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Saúde Escolar

A Organização Mundial da Saúde e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura recomendam que a saúde se deve aprender nos estabelecimentos de ensino, ou seja, assim como o aluno aprende na escola os conhecimentos científicos e os hábitos sociais que lhe permitirão enfrentar os problemas da vida na comunidade, também deve aprender e adquirir os conhecimentos e os hábitos de saúde que lhe permitirão alcançar o maior grau possível de saúde física, mental e social (Decreto Legislativo Regional n.º 8/2012/A).

A escola encontra-se numa posição ideal para promover e manter a saúde da comunidade educativa e da comunidade envolvente, sendo considerados em meio escolar, segundo o Programa Regional de Saúde Escolar e de Saúde Infantojuvenil, os seguintes objetivos:

1 – Apoiar os alunos na descoberta do valor do seu potencial de saúde e na adoção de respostas adequadas e construtivas aos desafios do quotidiano, capazes de lhes proporcionar:

● competências de autonomia, responsabilidade e sentido crítico, indispensáveis à opção e adoção de comportamentos e estilos de vida saudáveis;

● saberes e resistências que lhes permitam contatar e conviver diariamente com múltiplos fatores de risco sem que se verifiquem prejuízos para a saúde;

● o reforço da autoestima e sentimentos de pertença e um desenvolvimento harmonioso.

2 – Contribuir para a integração de crianças com Necessidades de Saúde Especiais e Necessidades Educativas nos estabelecimentos de educação e ensino.

3 – Apoiar as iniciativas de inovação pedagógica corretoras de eventuais disfunções psicoafectivas.

4 – Apoiar a participação parental de modo a potenciar a função da Escola no desenvolvimento dos alunos.

5 – Promover a qualidade ambiental e a segurança dos estabelecimentos de ensino de modo a que a Escola seja vivida como um local ecológico, seguro e agradável e possa responder às eventuais necessidades especiais das crianças e dos jovens.

Constituem áreas prioritárias para a promoção de estilos de vida saudáveis (artigo 4º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2012/A):

a) A alimentação saudável;

b) A saúde oral;

c) A saúde mental;

d) A saúde afetivo-sexual e reprodutiva;

e) A atividade física;

f) O ambiente e saúde;

g) A segurança individual e coletiva, prevenção de acidentes e suporte básico de vida;

h) A prevenção dos consumos nocivos e comportamentos de risco;

i) A prevenção da violência em meio escolar.

 

Equipa de Saúde Escolar da ESL

Filomena Rebelo  (coordenadora)

Cátia Baganha

Emanuel Ferreira

Atividades do Ano Letivo 2019/2020

 

Atividades do Ano Letivo 2018/2019

 

Atividades do Ano Letivo 2017/2018