Técnicos Responsáveis:
Helena Amaral
Stefanie Farias
Horário de Atendimento:
09:00-16:00 horas
O que é o SASE?
Este serviço tem como objetivo garantir a igualdade de oportunidades no acesso à educação. É um mecanismo fundamental para gerar justiça social e desenvolvimento.
Benefícios do sistema de ação social
– Utilização dos refeitórios, bufetes e papelarias escolares;
– Leite escolar;
– Refeição ligeira ou lanche;
– Comparticipação para despesas com alojamento;
– Transporte escolar;
– Seguro escolar;
– Comparticipação para a aquisição das próteses e ortóteses indispensáveis à sua integração na escola;
– Comparticipação para a aquisição de material informático, livros e outro material escolar, incluindo o de educação física;
– Isenção de propinas e taxas de inscrição, exceto as que resultem do incumprimento de prazos;
Candidatura ao SASE
Todos os alunos poderão candidatar-se ao SASE. Como forma de garantia da justiça social na distribuição dos benefícios da ação social escolar, os montantes a atribuir a cada aluno são determinados em função da situação socioeconómica do seu agregado familiar.
Documentação
– Impresso próprio, acompanhado de nota explicativa disponível na papelaria;
– Fotocópia da Nota de Liquidação do IRS do ano transato e declaração de IRS correspondente ou certidão das Finanças a comprovar a ausência de rendimentos;
– Comprovativo do valor de pensões de invalidez, reforma, ou outros benefícios sociais;
Os membros do agregado familiar em situação de desemprego, deverão entregar:
– Comprovativo da última prestação paga à Segurança Social;
– Declaração de inscrição no Serviço de Emprego competente e o valor da prestação de desemprego que eventualmente recebam.
Prazos de Candidatura
Até 31 de Maio de cada ano.
Resultados de candidatura e reclamações
Uma vez aprovada pela equipa a atribuição do escalão, o mesmo é comunicado por carta ao encarregado de educação, informando-o que no prazo de 10 dias úteis poderá reclamar da decisão.
Nota
De acordo com a Portaria nº63/2006, os alunos não sujeitos a escolaridade obrigatória que estejam a frequentar pela terceira vez o ano de escolaridade, ou tenham completado 19 anos de idade à data do início de ano escolar, não beneficiam de qualquer comparticipação, exceto quando, através do deferimento de requerimento dirigido ao Diretor Regional de Educação, tenha sido concedido o prolongamento do período de concessão.
A candidatura ao subsídio tem de ser renovada todos os anos.