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SASE

Técnicos Responsáveis:

Helena Amaral

Stefanie Farias

Horário de Atendimento:

09:00-16:00 horas

 

O que é o SASE?

Este serviço tem como objetivo garantir a igualdade de oportunidades no acesso à educação.  É um mecanismo fundamental para gerar justiça social e desenvolvimento.

Benefícios do sistema de ação social

– Utilização dos refeitórios, bufetes e papelarias escolares;

– Leite escolar;

– Refeição ligeira ou lanche;

– Comparticipação para despesas com alojamento;

– Transporte escolar;

– Seguro escolar;

– Comparticipação para a aquisição das próteses e ortóteses indispensáveis à sua integração na escola;
– Comparticipação para a aquisição de material informático, livros e outro material escolar, incluindo o de educação física;
– Isenção de propinas e taxas de inscrição, exceto as que resultem do incumprimento de prazos;

 

Candidatura ao SASE

Todos os alunos poderão candidatar-se ao SASE. Como forma de garantia da justiça social na distribuição dos benefícios da ação social escolar, os montantes a atribuir a cada aluno são determinados em função da situação socioeconómica do seu agregado familiar.

 

Documentação

– Impresso próprio, acompanhado de nota explicativa disponível na papelaria;

– Fotocópia da Nota de Liquidação do IRS do ano transato e declaração de IRS correspondente ou certidão das Finanças a comprovar a ausência de rendimentos;

– Comprovativo do valor de pensões de invalidez, reforma, ou outros benefícios sociais;

Os membros do agregado familiar em situação de desemprego, deverão entregar:

– Comprovativo da última prestação paga à Segurança Social;

– Declaração de inscrição no Serviço de Emprego competente e o valor da prestação de desemprego que eventualmente recebam.

 

Prazos de Candidatura

Até 31 de Maio de cada ano.

 

Resultados de candidatura e reclamações

Uma vez aprovada pela equipa a atribuição do escalão, o mesmo é comunicado por carta ao encarregado de educação, informando-o que no prazo de 10 dias úteis poderá reclamar da decisão.

 

Nota

De acordo com a Portaria nº63/2006, os alunos não sujeitos a escolaridade obrigatória que estejam a frequentar pela terceira vez o ano de escolaridade, ou tenham completado 19 anos de idade à data do início de ano escolar, não beneficiam de qualquer comparticipação, exceto quando, através do deferimento de requerimento dirigido ao Diretor Regional de Educação, tenha sido concedido o prolongamento do período de concessão.
A candidatura ao subsídio tem de ser renovada todos os anos.