Definição
O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativa, patrimonial e financeira da escola, nos termos da legislação em vigor.
Composição
a) O conselho administrativo é composto pelo presidente do conselho executivo, pelo chefe dos serviços de administração escolar e por um dos vice-presidentes do conselho executivo, para o efeito designado pelo presidente.
b) O conselho administrativo é presidido pelo presidente do conselho executivo.
Composição atual:
Presidente: Jorge Botelho
Vice-Presidente: Luís Sousa
Secretária: Liseta Rego
Competências
a) Ao conselho administrativo compete, nomeadamente:
1. Aprovar o projeto de orçamento anual da escola, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pela assembleia;
2. Elaborar o relatório de contas de gerência;
3. Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e verificar a legalidade da gestão financeira da escola;
4. Zelar pela atualização do cadastro patrimonial da escola;
5. Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas.
b) O conselho administrativo pode delegar no respetivo presidente a competência para autorizar despesas até um montante que não ultrapasse 20% da sua competência própria.
c) O conselho administrativo pode delegar em qualquer dos seus membros a autorização de pagamento de qualquer despesa.
Funcionamento
O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes membros.
Mandato
a) O mandato dos membros do conselho administrativo tem a duração de três anos, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
b) Os membros do conselho administrativo são substituídos no exercício do cargo se, entretanto, perderem a qualidade que determinou a respetiva designação.