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Conselho Administrativo

Definição

O conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativa, patrimonial e financeira da escola, nos termos da legislação em vigor.
Composição

a) O conselho administrativo é composto pelo presidente do conselho executivo, pelo chefe dos serviços de administração escolar e por um dos vice-presidentes do conselho executivo, para o efeito designado pelo presidente.

b) O conselho administrativo é presidido pelo presidente do conselho executivo.

Composição atual:

Presidente: Jorge Botelho

Vice-Presidente: Luís Sousa

Secretária: Liseta Rego

Competências

a) Ao conselho administrativo compete, nomeadamente:

1. Aprovar o projeto de orçamento anual da escola, em conformidade com as li­nhas orientadoras de­finidas pela assembleia;

     2. Elaborar o relatório de contas de gerência;

3. Autorizar a realização de despesas e o respetivo pagamento, fiscalizar a co­brança de receitas e ve­rificar a legalidade da gestão financeira da escola;

     4. Zelar pela atualização do cadastro patrimonial da escola;

5. Exercer as demais competências que lhe estão legalmente cometidas.

b) O conselho administrativo pode delegar no respetivo presidente a competência para autorizar despesas até um montante que não ultrapasse 20% da sua competência própria.

c) O conselho administrativo pode delegar em qualquer dos seus membros a autorização de pagamento de qualquer despesa.

Funcionamento 

O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinaria­mente sempre que o presidente o convoque, por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer dos restantes membros.

Mandato

a) O mandato dos membros do conselho administrativo tem a duração de três anos, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

b) Os membros do conselho administrativo são substituídos no exercício do cargo se, entretanto, perderem a qualidade que determinou a respetiva designação.