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Assembleia

Definição e composição

A Assembleia é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola. A Assembleia é o órgão de participação e representação da Comunidade Educativa, devendo estar salvaguardada na sua composição a participação de representantes dos docentes, dos pais e encarregados de educação, dos alunos, do pessoal não docente e da autarquia local.

Competências:

À assembleia compete:
1. Eleger o respetivo presidente, o vice-presidente e o secretário, de entre os seus membros docentes;
2. Aprovar o projeto educativo da escola e acompanhar e avaliar a sua execução;
3. Aprovar o regulamento interno da escola;
4. Aprovar o plano anual de atividades e o projeto curricular, verificando da sua conformidade com o projeto educativo;
5. Apreciar os relatórios periódicos e o relatório final de execução do plano anual de atividades;
6. Aprovar as propostas de contratos de autonomia, ouvido o conselho pedagógico;
7. Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento da escola e para a gestão do fundo escolar;
8. Apreciar o relatório da conta de gerência, bem como o parecer que sobre ele tenha sido emitido pelo Tribunal de Contas e pela administração educativa;
9. Apreciar os resultados do processo de avaliação interna e externa da escola;
10. Apreciar os relatórios produzidos pelos órgãos inspetivos do sistema educativo e outros sobre a unidade orgânica ou sobre a matéria que a ela respeite;
11. Promover e incentivar o relacionamento com a comunidade educativa;
12. Instituir e aprovar regulamentos de atribuição de prémios escolares;
13. Acompanhar a realização do processo eleitoral para o Conselho Executivo;
14. Designar, nos termos do n.º 4 do artigo 66º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A de 16 de Junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 35/2006/A, de 6 de Setembro, e pelo n.º 17/2010/A, de 13 de abril o presidente da comissão executiva provisória;
15. Apreciar as recomendações e pareceres que sobre a escola ou qualquer aspeto do seu funcionamento sejam emitidos pelo conselho local de educação ou qualquer outra entidade em matérias da sua competência;
16. Aprovar o processo de geminação de escolas e a proposta de protocolo a celebrar.
17. Aprovar os estatutos dos clubes escolares.
18. Delegar no conselho executivo a nomeação da(s) mesa(s) eleitoral(ais) correspondente(s) aos processos eleitorais para a assembleia de escola e órgão executivo.
19. Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei e no regulamento interno.

Constituição:

a) A assembleia de escola da Escola Secundária de Lagoa é composta por dez elementos.

b) A representação da comunidade educativa respeitará a seguinte distribuição:

• Cinco representantes do corpo docente
• Um representante dos alunos do ensino secundário;
• Um representante do pessoal não docente;
• Dois representantes dos pais e encarregados de educação;
• Um representante da Câmara Municipal de Lagoa;

c) O(s) presidente(s) do conselho executivo e do conselho pedagógico participam nas reuniões da assembleia, sem direito a voto.

Composição atual:

Presidente – Dr. Marco Pereira

Vice-presidente – Dr. Alexandre Oliveira

Secretária – Dra. Susana Medeiros

Vogais – Dra. Ester Ventura

Vogais – Dra. Patrícia Tavares

Presidente do Conselho Executivo – DrJorge Botelho

Presidente  do Conselho Pedagógico – Dr. José Guilherme Couto

Representantes da Associação de Pais e EE –

Representante dos Alunos do Ensino Secundário- Andrelli Cristina Marçal Fukuda

Representante do Pessoal Não-Docente – Sr. Valtero Ferreira

Representante da Câmara Municipal de Lagoa – Dra. Albertina Oliveira

Funcionamento

A Assembleia reúne ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo respetivo Presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções ou por solicitação do Presidente do Conselho Executivo.

Regimento

REGIMENTO-Assembleia-Escola-2022

 

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